CALCULADORA CLT 2026 · GRÁTIS E ATUALIZADA

Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026 Online Grátis: Simule o Valor da Sua Rescisão CLT

Calculadora de Rescisão CLT 2026

Simule, grátis, quanto você tem a receber na rescisão do contrato de trabalho — com as tabelas oficiais de INSS, IRRF e seguro-desemprego 2026, para qualquer tipo de desligamento.

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Informe o salário bruto.
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Informe uma data de saída válida (igual ou após a admissão).
Opções avançadas (FGTS, consignado, salário-família, seguro-desemprego…)
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Simulação estimativa, sem valor legal. Os valores oficiais constam no TRCT emitido via eSocial. Convenções coletivas da categoria podem alterar valores. Em caso de dúvida, consulte um contador ou advogado trabalhista.

Sobre esta calculadora: cálculo estimado com base na CLT e nas leis citadas abaixo. Última atualização: outubro de 2026.

Fontes oficiais: CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional), Ministério do Trabalho e Emprego e INSS.

Como chegamos a esse valor (memória de cálculo)

Entenda a conta, não só o resultado

A maioria das calculadoras mostra um número final e para por aí. Aqui você vê cada verba que compõe sua rescisão, separadamente, exatamente como ela apareceria no seu TRCT:

  1. Saldo de salário — dias trabalhados no último mês, calculados por 30 ou pelo número real de dias do mês, conforme sua escolha
  2. Aviso prévio — trabalhado, indenizado ou descontado, com os dias adicionais por ano de empresa (Lei 12.506/2011)
  3. 13º salário proporcional — avos de acordo com os meses trabalhados no ano, considerando a projeção do aviso prévio quando aplicável
  4. Férias proporcionais + 1/3 constitucional — e férias vencidas, se você tiver períodos em aberto
  5. FGTS — depósito mensal de 8% sobre a sua remuneração, mais a multa de 40% (demissão sem justa causa) ou 20% (acordo, Art. 484-A)
  6. Descontos — INSS e IRRF calculados pelas tabelas progressivas vigentes em 2026, incluindo o redutor da Lei 15.270/2025 quando sua faixa salarial tem direito

Um exemplo rápido deixa a lógica clara: um trabalhador com salário de R$ 3.000, admitido em março de 2025 e demitido sem justa causa em outubro de 2026, recebe cerca de 19 meses de FGTS acumulado (8% ao mês sobre o salário e verbas), mais a multa de 40% sobre esse saldo, mais o aviso prévio de 33 dias (30 + 3 pelo ano completo de empresa), além do 13º e das férias proporcionais aos meses trabalhados no período aquisitivo em curso (veja o cálculo de férias e 13º). Nenhum desses itens é opcional — todos entram juntos no cálculo final.

O motivo da saída muda completamente o resultado: quem pede demissão não recebe aviso prévio nem a multa do FGTS; quem é demitido por justa causa perde o aviso prévio, a multa do FGTS e as férias proporcionais, mas mantém o direito às férias já vencidas; no acordo entre as partes (Art. 484-A), o aviso é pela metade e o saque do FGTS é limitado a 80% do saldo. A calculadora aplica automaticamente a regra certa para o seu caso — você não precisa saber qual é antes de usar.

Erro mais comum que encontramos: contar os dias de aviso prévio errado ou esquecer o terço constitucional nas férias. Os dois juntos respondem pela maior parte das divergências entre o que o trabalhador esperava e o que recebeu, segundo os relatos mais repetidos nas comunidades que analisamos.

Guia completo da rescisão trabalhista por tipo de desligamento

Quanto você recebe em cada tipo de rescisão de contrato

O valor da sua rescisão depende diretamente de quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato e do motivo. Antes de entrar nos detalhes de cada caso, veja o panorama completo:

Tipo de rescisão

Aviso prévio

13º e férias proporcionais

Multa do FGTS

Saque do FGTS

Seguro-desemprego

Sem justa causa

Sim, pago pela empresa

Sim

40%

Liberado

Sim, se cumprir carência

Pedido de demissão

Não recebe (pode precisar cumprir)

Sim

Não há

Bloqueado

Não

Acordo (Art. 484-A)

Metade do valor

Sim

20%

Até 80% do saldo

Não

Rescisão indireta

Sim, pago pela empresa

Sim

40%

Liberado

Sim, se cumprir carência

Justa causa

Não recebe

Apenas férias vencidas

Não há

Bloqueado

Não

Fim de contrato por prazo determinado

Não se aplica

Proporcional

Conforme o caso

Liberado

Conforme o caso

Rescisão sem justa causa: o que você tem direito a receber

Você recebe o pacote completo: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas (se houver) e multa de 40% do FGTS. O FGTS fica liberado para saque, e você pode pedir o seguro-desemprego se cumprir a carência.

Exemplo real: salário de R$ 3.000, admitido em março de 2025, desligado em outubro de 2026 — total estimado de R$ 20.075,29, contando o FGTS estimado e a multa de 40%.

Pedido de demissão: o que muda quando você sai por conta própria

Você mantém o saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, e férias vencidas. Não há aviso prévio indenizado nem multa de 40% do FGTS, e o saque fica bloqueado.

Se você não cumprir o aviso de 30 dias (+3 por ano de empresa) e a empresa não dispensar, ela pode descontar esse valor do seu acerto — é o inverso do aviso indenizado. Para ver só os dias e o valor do aviso, use a calculadora de aviso prévio.

Exemplo real: mesmo perfil (salário R$ 3.000, março/2025 a outubro/2026), aviso cumprido trabalhando — total estimado de R$ 4.497,65, sem FGTS (o saldo fica bloqueado).

Acordo entre as partes (Art. 484-A): a opção intermediária

O acordo dá metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%) e libera até 80% do saldo do FGTS. É usado quando as duas partes concordam em encerrar o contrato sem caracterizar demissão nem pedido.

Não há direito a seguro-desemprego em caso de acordo, mesmo que a empresa tenha tomado a iniciativa.

Exemplo real: mesmo perfil (salário R$ 3.000, março/2025 a outubro/2026) — total estimado de R$ 11.902,49, contando 80% do FGTS e a multa de 20%.

Rescisão indireta: quando a empresa descumpre a lei

Se a empresa comete falta grave — atraso reiterado de salário, assédio, exigir função incompatível, entre outras do Art. 483 da CLT — você pode pedir rescisão indireta. Na prática, equivale à demissão sem justa causa: mesmas verbas, mesma multa de 40%, mesmo acesso ao FGTS e seguro-desemprego.

Normalmente depende de reconhecimento na Justiça do Trabalho.

Exemplo real: no mesmo perfil, o total seria idêntico ao da demissão sem justa causa — R$ 20.075,29, já que a lei trata as duas situações da mesma forma.

Justa causa: o que ainda é garantido por lei

Alguns direitos não podem ser retirados nem na justa causa: saldo de salário e férias vencidas (já adquiridas) com 1/3 continuam sendo devidos. Ficam de fora: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS e o saque do fundo.

Exemplo real: mesmo perfil, 1 período de férias vencidas — total estimado de R$ 4.092,50, sem FGTS (o saldo fica bloqueado).

Contratos de experiência e temporário: Art. 479 e 480

Se o contrato chega ao fim na data prevista, é pagamento proporcional padrão, sem indenização extra. Se a empresa encerra antes do prazo, paga metade do que faltaria até o fim (Art. 479). Se é o trabalhador quem encerra antes, a empresa pode descontar o mesmo valor (Art. 480). Para calcular cada caso, use a calculadora de rescisão de contrato de experiência e temporário.

Exemplo: contrato de experiência com 60 dias restantes e salário de R$ 3.000 — a indenização do Art. 479 seria R$ 3.000 (metade dos 60 dias à razão do salário/30).

Casos específicos que a calculadora também cobre

Além dos seis tipos principais, há situações que mudam a base de cálculo sem mudar o motivo da rescisão. Cada uma tem um campo próprio na ferramenta:

Rescisão com FGTS e multa

Se você não sabe seu saldo de FGTS, a calculadora estima automaticamente com base no salário informado e no tempo de empresa (8% ao mês sobre a remuneração, mais 8% sobre 13º e aviso indenizado quando aplicável). Ainda assim, o valor exato que consta no extrato do FGTS sempre prevalece sobre a estimativa — use a estimativa para se planejar, não como valor final. Para simular só o FGTS (saldo, multa e saque), use a calculadora de FGTS na rescisão.

Comissão e horas extras na rescisão

Se parte do seu salário é variável (comissão, horas extras habituais), informe a média dos últimos 12 meses no campo correspondente — ela entra na base de cálculo do 13º, das férias e do FGTS, porque a lei trata a média variável como parte da remuneração habitual do trabalhador, não como um extra isolado. Para ver o efeito no seu caso, use a calculadora de rescisão com horas extras e adicionais.

Periculosidade e insalubridade na rescisão

Esses adicionais integram o salário para fins de cálculo da rescisão e devem ser somados ao salário base informado antes de rodar a simulação — eles não aparecem como um campo separado porque, uma vez incorporados ao salário, seguem a mesma lógica de cálculo de qualquer outra verba fixa. Para simular esses valores, veja a página de horas extras, comissão e adicionais.

Trabalho informal e rescisão

Sem registro formal, não há FGTS nem as verbas rescisórias tradicionais pela via normal — a via é reclamar os direitos na Justiça do Trabalho, que pode reconhecer o vínculo empregatício retroativamente e determinar o pagamento de tudo o que seria devido desde o início do trabalho. A calculadora serve, nesse caso, para você estimar quanto seria devido se o vínculo fosse reconhecido judicialmente. Veja a calculadora de rescisão sem carteira assinada.

Empréstimo consignado

Se você tem parcelas de consignado descontadas em folha, a lei limita o desconto na rescisão a 35% do total das verbas rescisórias — a calculadora aplica esse limite automaticamente e avisa quando o valor informado excede o permitido, em vez de simplesmente descontar o valor cheio.

O prazo que a empresa tem para pagar

A empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar o TRCT (Art. 477, §6º da CLT). Perder esse prazo gera multa equivalente a um salário do trabalhador, independentemente de outros valores devidos — é um direito à parte, que se soma ao restante do cálculo.

Perguntas frequentes sobre rescisão de contrato de trabalho

Soma-se saldo de salário, aviso prévio (quando devido), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas (se houver) e a multa do FGTS, descontando INSS e IRRF sobre as verbas tributáveis. O resultado exato depende do motivo da saída — veja a tabela completa acima.

Até 10 dias corridos a partir do fim do contrato (Art. 477, §6º da CLT). Passar desse prazo gera multa de um salário para o trabalhador.

Sim: saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, e férias vencidas. Não há aviso prévio indenizado, multa do FGTS, nem saque do fundo nesse caso.

Não. Na justa causa o saque do FGTS fica bloqueado e não há multa de 40% — mas o saldo já depositado continua existindo na conta, só não pode ser sacado por esse motivo.

O trabalhador recebe metade do aviso prévio, a empresa paga 20% de multa sobre o FGTS (em vez de 40%), e o saque do fundo é limitado a 80% do saldo. Não há direito a seguro-desemprego nessa modalidade.

Sim, quando o motivo dá direito (sem justa causa ou rescisão indireta), a ferramenta estima o número de parcelas e o valor com base no salário médio e no histórico de solicitações anteriores.

Não — é uma estimativa para você se planejar e conferir. O valor oficial consta no TRCT emitido pela empresa via eSocial, e convenções coletivas da categoria podem alterar alguns itens.

Formalmente não há FGTS nem verbas rescisórias sem registro, mas a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício retroativamente e determinar o pagamento de todas as verbas devidas desde o início do trabalho.

No trabalhado, você continua exercendo a função pelos dias de aviso e recebe o salário normal desse período. No indenizado, você é dispensado de trabalhar esses dias, mas recebe o valor correspondente em dinheiro — e esse período ainda conta para projetar a data de saída usada no cálculo do 13º e das férias proporcionais.

Sim — esta ferramenta calcula os seis cenários principais (sem justa causa, pedido de demissão, acordo, rescisão indireta, justa causa e contrato por prazo determinado) sem precisar trocar de calculadora, e mostra a memória de cálculo completa em cada um deles.

Por que usar esta calculadora de rescisão

Existem várias calculadoras de rescisão de trabalho disponíveis online, e vale ser direto sobre o que diferencia esta — é a pergunta por trás de buscas como “melhor calculadora de rescisão”:

  • Cobre todos os motivos de rescisão em um só lugar — sem justa causa, pedido de demissão, acordo (Art. 484-A), rescisão indireta, justa causa e contrato por prazo determinado, sem precisar trocar de ferramenta
  • Mostra a memória de cálculo completa, não só o total — cada verba aparece separada, do jeito que vai aparecer no seu TRCT
  • Gratuita, sem cadastro e sem limite de uso — o resultado aparece na hora, sem pedir e-mail ou criar conta
  • Atualizada com a legislação de 2026, incluindo o redutor do IRRF da Lei 15.270/2025, o salário mínimo e as faixas de INSS vigentes
  • Pensada para casos reais, não só o padrão: comissão, horas extras habituais, adicional de periculosidade/insalubridade, empréstimo consignado e FGTS informado manualmente ou estimado automaticamente

Glossário rápido de termos da rescisão

Termo

O que significa

TRCT

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, documento oficial com os valores exatos devidos

Aviso prévio

Período (ou valor equivalente) de aviso antes do fim do contrato, de 30 a 90 dias conforme o tempo de empresa

13º do ano (avos)

Fração do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano

Férias vencidas

Férias de um período aquisitivo já completo e ainda não tiradas

FGTS

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, depósito mensal de 8% feito pela empresa

Multa do FGTS

Indenização adicional sobre o saldo do FGTS — 40%, 20% ou 0%, conforme o motivo da saída

INSS

Desconto previdenciário obrigatório, calculado por faixas progressivas

IRRF

Imposto de Renda Retido na Fonte, também por faixas progressivas

eSocial

Sistema do governo onde a empresa registra o desligamento e gera o TRCT

Fontes oficiais e continue lendo

Fontes oficiais

Consolidação das Leis do Trabalho — CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943); Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional); Lei nº 15.270/2025 (redutor do IRRF); Ministério do Trabalho e Emprego; INSS. Última atualização: outubro de 2026.

Continue lendo

  • Guias por tipo de trabalhador: jovem aprendiz, estagiário e empregada doméstica
  • Guias por cenário: rescisão em contrato de experiência, rescisão por acordo (Art. 484-A) explicada em detalhe, rescisão indireta passo a passo
  • Componentes explicados em profundidade: como calcular o FGTS e o saque-aniversário, como calcular o aviso prévio, como calcular 13º e férias proporcionais, tabela de INSS e IRRF 2026, seguro-desemprego: quem tem direito e quanto recebe
  • MEI e PJ: por que quem presta serviço como PJ não tem rescisão CLT (desmistificando a confusão comum)
  • Comparação: esta calculadora vs. outras ferramentas do mercado (análise honesta, sem atacar concorrentes)

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